PREFEITURA INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFIS
Prezado(a) Senhor(a),
Com os nossos cordiais cumprimentos vimos informar que a Prefeitura Municipal, mediante Lei Complementar nº 025/2017, instituiu PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – REFIS, alcançando todos os créditos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016.
Informamos que os contribuintes que optarem pelo REFIS Municipal poderão escolher por (01) uma das formas que seguem:
I – desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito em 01 (uma) única parcela;
II – desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
O número de parcelas que trata o referido parcelamento será limitado ao número de 40 (quarenta) parcelas, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores ao valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para os contribuintes pessoa física e Microempreendedor Individual, e R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais contribuintes pessoa jurídica.
O prazo final para requerer adesão ao REFIS Municipal é até 31 de dezembro de 2017.
Para mais informações: Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira, das 7 às 12h.
Atenciosamente
Toni Jochem
Secretário Municipal de Administração e Finanças