Alistamento Militar

Sobre o Alistamento Militar

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional. O serviço militar é obrigatório conforme o prescrito no art. 143 da Constituição Federal, portanto, todo jovem brasileiro, do sexo masculino, deve realizar seu alistamento no período de 1° de janeiro ao último dia útil do mês do ano em que completar dezoito anos. 

A Junta de Serviço Militar de Águas Mornas situa-se no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça José Adão Lemhkuhl, nº 62, no Centro. O atendimento ocorre durante o expediente da Prefeitura Municipal, das 7h às 12h. Além disso, agora, este procedimento pode ser realizado via internet, através do Alistamento Online: http://migre.me/sXMJZ

 

Para realizá-lo na internet é necessário a utilizar dos dados de um dos seguintes documentos:

  •  Certidão de Nascimento; ou
  •  Certidão de Casamento; ou
  •  Nacionalização; ou
  •  Registro Geral (Identidade); e
  •  CPF

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (48)3245-7252, ou no próprio setor da prefeitua. 

Fonte e mais sobre o assunto: http://dsm.dgp.eb.mil.br/


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Junta de Serviço Militar


Fone: (48)3245-7252
De segunda a sexta, das 7h às 12h.
Presencialmente


Junta Militar

jsm@aguasmornas.sc.gov.br
De segunda a sexta, das 7h às 12h.
Praça José Adão Lehmkuhl, 42, Centro
88150-000

Outras Exigências
  • Para realizá-lo na internet é necessário a utilizar dos dados de um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Nacionalização; ou Registro Geral (Identidade); e CPF. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de nascimento, ou certidão de casamentoOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos