Prorrogado prazo para averbação (registro) de reserva florestal legal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa a prorrogação do prazo para averbação (registro) de reserva legal para o dia 11 de junho de 2011. A decisão foi publicada em 11/12/2009, no Diário Oficial da União, pelo Decreto nº 7.029. A prorrogação dá mais tempo ao agricultor para regularizar, em cartório, parte de sua propriedade especialmente protegida com vegetação nativa.

Após junho de 2011, aquele que permanecer sem o registro será advertido pelo órgão ambiental para que em seis meses, apresente termo de compromisso de regularização de sua reserva legal. Assinado o termo, o produtor rural receberá documento de localização de sua área, para fazer o registro em cartório no prazo de 120 dias.