Matrículas

Edital 003/2021

 

DISPÕE SOBRE AS MATRÍCULAS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2022, DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ÁGUAS MORNAS.

 

O Município de Águas Mornas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrículas nos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Águas Mornas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.   Este Edital visa estabelecer os procedimentos de matrículas, as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis e a organização quanto ao atendimento na Educação Infantil para as crianças e Ensino Fundamental I, para o ano letivo de 2022 nos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Águas Mornas.

 

  1. 1. CRIANÇAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

1.1.   A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março de 2022.

 

Quadro de Grupos de Atendimento na Educação Infantil

Berçário

Maternal I

Maternal II

Jardim

Pré I

Pré II

12

15

17

17

20

22

Nascidos a partir de 01/04/2021

Nascidos 01/04/2020 a 31/03/2021

Nascidos 01/04/2019 a 31/03/2020

Nascidos 01/04/2018 a 31/03/2019

Nascidos 01/04/2017 a 31/03/2018

Nascidos 01/04/2016 a 31/03/2017

 

1.1.1.Crianças já matriculadas terão suas matrículas renovadas automaticamente pelas escolas, inclusive as que em 2021 frequentam o pré-escolar II.

1.1.2.Para o berçário serão aceitas matrículas de qualquer idade e para a frequência somente crianças com 4 ou 6 meses (a depender da licença maternidade da mãe), completados até a data de início das aulas.

1.1.3.As matrículas serão cadastradas no sistema, por ordem de acesso, na escola próxima da residência ou do trabalho dos responsáveis, sendo respeitada também esta ordem para efeito de fila de espera, caso seja necessário.

1.1.4.Poderão se matricular somente estudantes/crianças residentes no Município de Águas Mornas.

1.1.5.No caso de crianças de 0 (zero) a 3 (três) – Creche – os agrupamentos podem ser mistos, caso haja necessidade.

1.1.6.Somente serão oferecidas matrículas para um turno, ficando a possibilidade de turno integral somente depois de atendidos todas as crianças e estudos sobre a possibilidade de atendimento.

 

 

 

  1. 2.      ESTUDANTES DOS ANOS INICIAIS:

 

2.1.   A enturmação dos estudantes será realizada por ano escolar conforme segue:

 

Quadro de Grupos de Atendimento Anos Iniciais

1º Ano

2º Ano

3º Ano

4º Ano

5º Ano

25

25

30

30

30

 

2.1.1.Os estudantes de Anos Iniciais matriculados terão suas matrículas renovadas automaticamente pelas escolas.

2.1.2.A Escola deverá matricular no primeiro ano todas as crianças com 6 (seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março de 2021, conforme Art. 1º da Resolução do CEE/SC 064/2010, Resolução CNE/CEB 01/2010, Resolução CNE/CEB 07/2010 e Parecer CNE/CEB Nº 02/2018.

 

  1. 3.      PERÍODO E CRITÉRIOS DE MATRÍCULAS:

 

3.1.   As matrículas on-line deverão ser realizadas pelos responsáveis dos estudantes, no endereço eletrônico http://www.sge8011.com.br/hmoltela01.aspx.

3.2.   As matrículas serão cadastradas no sistema, por ordem de acesso, na escola mais próxima da residência ou do trabalho dos responsáveis.

3.3.   Só serão atendidas as matrículas para a escola mais próxima do trabalho, quando atendidas todas as matrículas mais próximas da residência e, ainda assim sobrar vaga, bem como, existir a possibilidade de transporte escolar.

3.4.   Os responsáveis poderão optar por apenas uma escola.

3.5.   O sistema de matrícula on-line, para os novos estudantes ficará disponível para a matrícula a partir das 00hs00min do dia 02/12/2021 até as 23h59min do dia 12/12/2021.

3.6.   Para garantia da efetivação da matrícula, nesta primeira fase, os responsáveis deverão entregar na Unidade Escolar onde efetuou a matrícula e no caso da Escola Municipal Fazenda Ressurreição na Secretaria de Educação nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2021, das 8h00min as 12h00min, com os documentos originais e cópia abaixo relacionados:

 

a)       Certidão de nascimento do estudante/crianças;

b)       RG do estudante e CPF do estudante/criança (caso possua);

c)        Comprovante de residência atual;

d)       Cartão do Bolsa Família (se possuir);

e)       Cópia do Cartão Nacional do SUS;

f)        Números de telefone dos responsáveis para contato, com DDD;

g)       Histórico escolar para estudantes a partir do segundo ano do ensino fundamental;

h)       Atestado de frequência, boletim escolar e notas parciais (em caso de transferência);

i)         Laudo, atestado médico ou outro documento para comprovar qualquer tipo de problemas de saúde, caso tenha, restrição alimentar, alergia, diabetes, refluxo, etc.

j)         RG, CPF dos pais/responsáveis legais;

k)       Declaração de vacinação emitida pela Unidade Básica de Saúde (a vacinação precisa estar em dia/ atualizada);

 

ATENÇÃO: Para cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Estadual n. 14.949/2009 é obrigatória a apresentação de declaração de vacinação atualizada no ato da matrícula para os estudantes que pleiteiam vaga no Ensino Fundamental. Caso este documento não seja apresentado no ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão entregá-lo à direção da escola no prazo máximo de 30 dias. Se, após esse período, ele não for apresentado, a escola deverá solicitar novamente aos responsáveis a entrega do documento no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Em caso de omissão dos representantes do estudante, a escola deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar de residência do estudante, pois possivelmente estará configurada violação ao direito fundamental à saúde, uma vez que o artigo 14, § 1º, do ECA determina que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Caberá ao Conselho Tutelar a aplicação das medidas de proteção cabíveis, nos termos do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante salientar, contudo, que ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula ou frequência do estudante por esse motivo.

 

3.7.   As Matrículas on-line serão realizadas no endereço http://www.sge8011.com.br/hmoltela01.aspx.

3.8.   A nova etapa de matrículas será realizada na segunda quinzena de janeiro de 2022.

3.9.    Após cada período de matrícula, a Unidade Escolar deverá realizar a inclusão e enturmação dos(as) novos(as) estudantes, bem como, das matrículas renovadas automaticamente.

3.10.        Fica garantida a matrícula de estudantes na Educação Básica a qualquer tempo, de forma presencial ou online.

 

  1. 4.      A UNIDADE ESCOLAR DEVE GARANTIR AOS ESTUDANTES:

 

4.1.   No mínimo 200 dias letivos e 800 horas aos estudantes da Educação Básica.

4.2.   Espaços físicos adequados para o ensino regular e execução das aulas conforme previsto na Lei Complementar 170, de 7 de agosto de 1998, Artigo 67, Inciso VI e Artigo 82, Inciso VII – Adoção mínima de 1,30 m² por estudantes, adicionada de 2,50 m² para o professor, e das áreas destinadas à circulação interna e aos equipamentos didáticos de cada sala de aula.

4.3.   O zoneamento, garantindo a escola mais próxima da residência do estudante. O critério local de trabalho dos pais deve ser utilizado somente depois de atendidos os estudantes que residem próximo à escola.

4.4.   Oferta obrigatória da disciplina de Ensino Religioso, com matrícula facultativa aos estudantes.

 

  1. 5.      REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR:

 

5.1.   É papel da escola orientar e conscientizar os pais/responsáveis acerca da importância do cumprimento da matrícula de estudantes novos. O estudante não pode ser responsabilizado nem sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de omissões de seus pais/responsáveis.

5.2.   A escola deve esclarecer aos pais/responsáveis quanto às suas responsabilidades no tocante à entrega de toda a documentação necessária à efetivação da matrícula no prazo fixado.

5.3.   Para a escola não incorrer em negligência, omissão e inoperância, as ações de verificação da documentação escolar do estudante, não devem ser realizadas nos últimos dias do ano letivo ou no momento da conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental.

5.4.   Se, mesmo após empreendidos todos os esforços da escola junto aos pais/responsáveis, os pais não apresentarem a documentação necessária para a realização da matrícula, bem como da rematrícula das crianças/adolescentes em idade escolar sob sua responsabilidade, a escola notificará o Conselho Tutelar, para que este adote as medidas legais cabíveis, e deverá fornecer todas as informações correlatas aos casos, em forma de relatório, consignando o esforço dispensado junto à família para o cumprimento do seu dever.

5.5.   Salientamos que, se no ato da matrícula o pai/responsável/estudante não apresentar os documentos legitimadores do ano/série que ele deverá cursar e porventura for matriculado em ano/série que, posteriormente, não condiga com os referidos documentos, a responsabilidade sobre a falta da documentação recairá sobre a escola, portanto, essa etapa deve ser pré-requisito para iniciar a frequência escolar.

 

Águas Mornas, 29 de novembro de 2021.

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